quarta-feira, junho 21

Separação de bens

Este assunto é demasiado sério.
Decidi fazer este post pois sinto que existe muito pouca informação por essa internet fora.

Nesta 1ª fase, vou falar das questões legais.

O regime normal do casamento, à data, é a comunhão de bens, isto é, tudo adquirido antes do casamento é de cada um, tudo adquirido depois do casamento passa a ser dos dois.
Heranças não entram nesta divisão, visto que consideram oficialmente um bem já adquirido antes casamento.
Em caso de separação, tem que ser tudo divido. Fazem contas, somam tudo e dividem, para os que se dão melhor mesmo com a separação, cada um escolhe +/- o que quer e não há chatices.


Separação de bens. É um regime que, à data, tem que ser pedido no dia em que assinam os papéis na Conservatória. À data também, tem um valor acrescido, para além dos 200€ do casamento, de mais 100€.
Em caso de divórcio, o que é de cada um, pertence a cada um. Não misturam nada, nem o que foi adquirido depois do casamento.

Resumindo assim, é tudo muito giro e até parece bem básico e, a querer poupar dinheiro, a comunhão de bens é inofensiva.

Até que, para pessoas como eu que estão sempre a pensar em tudo, a coisa não é bem assim.

Vamos a exemplos práticos.


Pensando sempre em mim, para ser apenas mais fácil, comecemos:

Eu tenho uma conta aberta desde bebé com 20mil€ por exemplo. Só em meu nome. Essa conta, à data do casamento, tem 20mil€.
Passados 10 anos, tenho 22mil€ e infelizmente o marido pede o divórcio.
Com a comunhão de bens, o meu marido traidor tem direito a metade dos 22mil€. 11 mil€ portanto.
Com a separação de bens, não tem direito a nada.

Pensemos todos juntos... Eu juntei 20mil€ com muito suor e privações. Ele do nada vem e limpa-me 11mil€.
Como me safar desta, já que estava tão apaixonada e casei com comunhão de bens?
Ora das duas uma. Aceitam o vosso destino e dizem adeus ao dinheiro ou........ tentam provar que à data do casamento já tinham esse dinheiro e portanto, é única e exclusivamente vosso.
Percebem onde quero chegar?

Mais uma vez, isto é tudo muito giro e ninguém pensa no amanhã.
Claro que não se vai para o casamento a pensar que se vão separar e que vai correr mal mas... e se?? Porque não nos prevenimos, se temos essa oportunidade?

Basicamente, com a comunhão de bens, ou um dia antes tiram um print ao saldo da vossa conta e guardam bem guardadinho para mostrarem (se se separarem) que antes de casarem já tinham 20mil€ ou então, o dinheiro é a dividir com o traidor.

Em relação à casa, como normalmente é comprada em regime de copropriedade é sempre a dividir 50/50.

Mais um exemplo:

Têm conta poupança num banco à 20 anos. Têm lá 5mil€. Esse banco não está a dar grandes juros e portanto vão procurar um com melhores condições. Já se encontram casados e, toda a gente sabe que antes do casamento vocês já tinham aquele dinheiro.
A partir do momento em que cancelam essa conta poupança e criam uma nova, com a comunhão de adquiridos, o/a vosso/a marido/esposa passa a ter direito a 50% desse valor.
Com a separação de bens, não.
O mesmo acontece com, por exemplo, certificados de aforro ou certificados do tesouro, que como vencem ao fim de um X de anos, assim que constituem um novo, o que antes era só vosso, para a ser também por direito, em caso de separação, do cônjuge casados com comunhão de adquiridos.

Acho que já chegaram onde eu queria chegar.

Claro que estes casos funcionam apenas quando há separação efectiva.

Atenção! Mesmo com a separação de bens, quando há filhos, as coisas mudam um bocado de figura.
Atenção 2! Mesmo com separação de bens, se abrirem uma conta poupança em vosso nome e o 2º titular for o cônjuge, ele/a automaticamente passa a ter direito a metade do valor que lá cair.

Posso dizer que esta informação eu já desconfiava dela mas, pelo sim pelo não, informei-me com uma advogada e tudo o que eu sempre "desconfiei" confirmou-se. Senti-me inteligente por momentos 😜

Posso também acrescentar que em caso de morte, mesmo com a separação de bens, o/a marido/mulher continua a ser o/a herdeiro/a universal. Depois vêm os filhos e se não houverem filhos, os pais e por aí fora.

Não têm de quê. E nada de criticar. Cada um sabe da sua vida.

6 comentários:

  1. São assuntos que devem ser pensados....

    Isabel Sá
    Brilhos da Moda

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  2. No nosso caso optamos pelo regime de bens adquiridos.
    E é mesmo como dizes, cada um sabe de si.
    Bons preparativos :)

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  3. Eu optei pela comunhão de bens... sim, se nos separarmos é metade / metade em tudo e mais alguma coisa, mas não podemos pensar que algo vai correr mal, temos de confiar em alguma coisa ainda.
    Beijinhos

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  4. É um assunto que quando se toma a decisão de casar, que deve ser bem discutido e pensado

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  5. A verdade é que pelo menos se deve estar informado das diferentes opções. Medir os prós e contras e tomar uma decisão a dois.
    Beijinhos

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  6. Gostei de ler as informações, realmente não estava a par de alguns dos detalhes legais.

    Acho que fazes bem em te informar - às vezes há aquela ideia de que se vai "agoirar" por ver essas questões antes do casamento, mas há que ser racional. Embora seja por vezes visto como falta de confiança no outro, nunca se sabe do futuro, por muito que as pessoas gostem uma da outra. A maioria dos divorciados provavelmente não se casou a pensar na separação, mas acontece...

    Entendo quem prefira o regime de comunhão de bens, mas achar que o de separação reflete frieza/calculismo é um bocadinho ingénuo. Acho que fazes bem em ver as tuas opções e consultar quem sabe do assunto :)

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