Não sei se alguém me conseguirá ajudar, mas não custa tentar.
Como sabem, estou neste novo trabalho à 4 meses.
Os três primeiros meses foram em trabalho temporário.
Assinei contrato e tudo normal.
Acabaram os três meses e passei para a empresa.
Já passou um mês ou aliás, dia 30 faz um mês mesmo que estou a trabalhar directamente com a empresa e..... ainda não assinei nenhum contrato.
A minha ideia não era ficar efectiva, porque não me apetece andar a dar 2 meses à casa, mas....
Para cabra, cabra e meia.
E tenho-me mantido bem caladinha, para ver se o tempo passa e se realmente não assino contrato e fico efectiva.
A questão agora é, alguém sabe quanto tempo tem que passar para eu ficar efectiva, porque não assinei nenhum contrato?
Olá Cláudia,
ResponderEliminarBem, quanto à tua pergunta, a resposta depende de várias coisas: o patrão está a fazer os descontos para a Segurança Social, pelo teu trabalho, tudo certinho como manda a lei? No primeiro contrato que assinaste, faz-se menção a quantos dias de experiência estariam contemplados nessa função? Já deixaste o período experimental?
Segundo o que sei da minha experiência, se já saíste do período experimental há 30 dias, e tens os descontos da Segurança Social que comprovem o tempo que estás aí no teu trabalho, então estarás na situação de efectiva. Tens de ter cuidado para não assinar nada que anule essa condição (contrato apresentado mais tarde, por exemplo). Mas, também tens de ver se o contrato que assinaste não dizia ser renovável por x tempo, ou por x de vezes. Se disser, então ainda estás ao abrigo das condições desse contrato.
Eu não tenho conhecimentos desta área, apenas sei pela experiência de trabalho que eu tive. Outra coisa que podes tentar é ver se no teu recibo de ordenado menciona a situação em que te encontras: "a termo", ou "sem termo".
Espero não ter dito nenhuma incorreção. Mas certamente encontrarás alguém que tenha mais conhecimentos desta área que te irá ajudar, não tenho dúvidas.
Beijinhos,
Ariana
Olá Cláudia,
ResponderEliminarFiquei aqui confusa com "..ficar efectiva, porque não me apetece andar a dar 2 meses à casa", o que a legislação diz é que após os 2 anos de trabalho contratual tens de avisar a entidade 60 dias antes do dia em que queres sair. Menos de 2 anos trabalhados, terás de avisar 30 dias.
No teu caso, e até ao momento não tens contrato com a empresa, portanto, só começara a contar para esses 2 anos a partir da data contratual. Assim sendo, não precisas de te preocupar para já com os dias a dar "à casa".
Por outro lado, se os 3 meses com a empresa de trabalho temporário terminaram, e estarás no dia 30 a trabalhar à um mês na empresa, se não tens contrato assinado é importante saber se há descontos. É que volta e meia mandam-te embora e não tens como justificar que estiveste "ali". Estes casos são quase arcaicos, acontecia muito no passado, trabalhos sem declarações e cumprimentos legais, mas nunca confiando.
Aconselho, antes de mais a falares com o RH da empresa.
beijinho
Pois, eu não te sei dizer.
ResponderEliminarIsabel Sá
Brilhos da Moda
A respeito da tua resposta,
ResponderEliminarA minha mãe estava afetiva e deu 30 dias à casa porque estava à um ano e um mês, logo abaixo dos 2 anos contratuais. Comigo aconteceu o mesmo no antigo trabalho, o que interessa é o que diz o código do trabalho, e nos prazos a dar conhecimento de despedimento até está bem claro.
Quer faças contratos de 3 meses ou de um ano ou sem termo. Convém é leres o que as clausulas de período experimental dizem.
A ficares afetiva ficas com que condições? as do contrato de 3 meses? estás sujeita a novo periodo experimental pela empresa? isso são boas questões para expor aos rh.
(p.s. as condições do contrato, por exemplo destes tempos a dar à casa,nunca podem entrar em desacordo com o código do trabalho)
O facto de não teres contrato pode significar muitas coisas: não teres ainda descontos, por exemplo; o DRH andar a adiar, por motivos vários a entrega do contrato, ou podes ficar sem contrato, logo efetividade. Antes da mudança da legislação, estar efetivo significa um período experimental de 90 dias, ou seja, nesses 90 dias iniciais, tanto a entidade patronal como o trabalhador podem rescindir o vínculo laboral a qualquer momento, sem (atenção) aviso prévio, pois é isso que significa estar em período experimental. No teu caso, tens um contrato anterior, mesmo que com uma empresa de TT, e neste caso o período experimental não é tão linear, mas muitas empresas esquecem-se deste pormenor: se já trabalhas lá há 3 meses, quer dizer que já conhecem o teu trabalho, logo não se aplica o período experimental referido anteriormente, não sei se fui clara.
ResponderEliminarCom a mudança de legislação, o período experimental é de 6 meses para contratos sem termo, mas só para casos de 1º emprego e desempregados de longa duração, salvo erro, o que julgo que não será o teu caso.
No teu lugar, perguntaria diretamente pelo contrato, porque tudo depende da forma como o teu vinculo laboral foi declarado à segurança social. O contrato escrito já deixou de ser uma obrigatoriedade há algum tempo.
Não sei mas as respostas acima já te ajudam :)
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