quinta-feira, julho 23

Após venda (de acções) obrigatoriamente declaro as mesmas em IRS?

Ora cá está mais uma pergunta, da série de perguntas que me fizeram na publicação que fiz especificamente para isso:

Após venda obrigatoriamente declaro as mesmas em IRS?

Vou-vos ser o mais sincera possível...
Admito que, nesta parte, ainda tenho milhões de dúvidas.

Porquê?

Quando foi o 1º ano que fiz a ter acções, dirigi-me de propósito às Finanças. Pois eu não sabia preencher a declaração a dizer que tinha comprado acções. E, ao ter acções estrangeiras, falaram-me da dupla tributação. E ninguém quer ser tributado duas vezes, sobre o já pouco que se recebe de início. Então lá fui eu. A minha mãe até me acompanhou, pode não se lembrar, mas tenho ela como testemunha. 😜

Aquilo que me disseram foi:

O ganho de dividendos, não se declara em sede de IRS. 

Apenas temos que declarar sim, as vendas das acções, seja elas positivas ou negativas. Quer isto dizer que declaro uma mais valia, se vender a acção a um preço superior ao que comprei ou uma menos valia, se a vendi abaixo do preço a que comprei. 

Esta foi a informação e respondendo directamente à pergunta, sim, têm que declarar as vendas.

Mas admito que não acho fácil, porque têm que dizer ao preço a que a compraram (que se torna fácil, é verem o valor dela neste momento e subtraírem o ganho ou somarem a perda que estão a ter) e o preço a que a estão a vender (e aqui, é dizerem o preço actual dela) para todas as acções que venderem.

Ora eu, no 1º ano que vendi acções, vendi logo algumas 15! Logo... seca! E nem sei qual é o anexo que têm que preencher. 

Esta sim, é a parte mais chata.



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