sexta-feira, maio 10

IRS e as acções

No dia 19 de Abril (e só quase 1 mês depois é que estou a falar disto) fui às Finanças para tratar do meu IRS.

Normalmente coloco logo nos primeiros dias de Abril, para o receber o mais rápido possível. Este ano não pôde ser assim (ou podia mas eu é que não sabia) porque eu não sabia como declarar os ganhos nas acções.

Saí de lá esclarecida numa parte que, para este ano, é o que me interessa.

Não somos obrigados a declarar os dividendos que se recebe das acções, pois não é considerado uma mais valia!

Fiquei contente!

Receba depois mais no futuro, não tenho que declarar absolutamente nada.

Só se declara em caso de venda. E vendas fiz, este ano. Então só em 2025 é que tenho que lá voltar e preocupar-me com isso.

Ou poderia declarar, mas tinha que englobar tudo, Certificados de Aforro e tudo.

Como não tenho interesse, pois posso perder algumas regalias tipo isenção no médico, prefiro deixar assim.

Já li que dá para simular e há pessoas a receber mais em sede de IRS por causa desse englobamento. Mas para começar, acho tudo o que tem a ver com IRS, super complicado.

Depois é preciso simular junta, afastada, sozinha, casada, com ele, sem ele, englobado, sem ser englobado, com os Certificados, sem eles.... Só a trabalheira e depois tentar perceber tudo... Esqueçam.

Mas pronto, é isto. 

Só para o ano é que tenho que marcar uma reunião nas Finanças, de novo, para declarar as acções que vendi e aí sim, se tive mais valias (que tive) eles reterem 28%!

Sim, é um roubo.

Ah e não está a haver dupla tributação, uma vez que cá, não estou a declarar nada.



3 comentários:

Anónimo disse...

Antes de termos contratos de trabalho decentes compensava fazer o englobamento de capitais no IRS. Estava isenta da reteção na fonte no ordenado mas recebia o reembolso dos juros pagos.
Tinhamos de pedir uma declaração em todos os locais (bancos, ctt, ...) que tinhamos dinheiro aplicado e no IRS era só preencher uma tabela num anexo (E, acho eu).
Um ano ficamos com o IRS pendente por causa de 1 € de juros pagos que nos esquecemos de declarar! Abdicamos desse valor e o IRS avançou.
É facultativo, mas optando pelo englobamento temos de declarar tudo.
Quem tem ordenados baixos ou sem retenção na fonte, compensa.

A Teia Dos 20 Mais x! disse...

Numa coisa concordo contigo, isto o IRS é um bicho de 7 cabeças e muitas vezes quem deve explicar ou abreviar caminhos e termos chatos ainda piora.

Detesto a altura de o analisar, mas pronto, e sim, aquelas simulações de sozinha, acompanhada, etc, etc, é um SOCORRO.

Ainda bem que não tens de declarar o que ganhas pelo menos, na venda é normal, já acontece com tudo, é visto como "mais valia".

Beijinho e um bom fim de semana :)

O ultimo fecha a porta disse...

Obrigado pela informação, sempre útil saber o que se tem ou não de declarar.
O englobamento compensa só até determinado valor salarial.

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